OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento66 de 20/03/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 54/2023 (matérias administrativas), em 21/03/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 46/2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3.ª Região.

PROVIMENTO CJF3R Nº 66, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 46/2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 345, de 09/10/2020 (alterada pela Resolução CNJ n.º 378, de 09/03/2021), dispondo sobre o “Juízo 100% Digital” e dando outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022, que, dentre outras providências, alterou a Resolução CNJ n.º 345/2020;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 524.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de março de 2023;

CONSIDERANDO o contido nos expedientes SEI n.ºs 0038735-41.2020.4.03.8000 e 0046883-70.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 4.º do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 46, de 13 de outubro de 2021, nos seguintes termos:

 

Art. 3.º (...)

§ 4.º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução CNJ n.º 345, de 09/10/2020.

(...)

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/03/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9612724